Com os cordiais cumprimentos, as Entidades Representativas dos Militares do Estado de Minas Gerais, que subscrevem este documento, no exercício de suas atribuições e na defesa dos interesses dos filiados e integrantes das Corporações Militares Estaduais, vêm a público reafirmar seu posicionamento em relação a assuntos que nos preocupam e que impactam nossas vidas. Ao final, solicitamos um compromisso com os valores e princípios que norteiam a sustentabilidade das INSTITUIÇÕES MILITARES MINEIRAS.
Pertencemos a algumas das melhores instituições militares do Brasil, com mais de dois séculos de existência, legados inestimáveis e um papel fundamental na construção do estado que carrega em sua bandeira a palavra LIBERDADE. Este termo representa mais do que um simbolismo: ele reflete a crença de que a democracia se sustenta na liberdade.
Ao longo de nossa história, atravessamos diversos governos, com ideologias partidárias e programas de governança distintos, ganhando o respeito da sociedade ao reafirmarmos nosso papel como instituições de ESTADO e não de GOVERNO.
Diante disso, e considerando a decisão unilateral do Comando da Polícia Militar de instituir comissões para avaliar a viabilidade de implementação de:
1. Remuneração pelo exercício de horas extras, também conhecida como “bico legal”;
2. Indenização para custeio de alimentação, denominada “auxílio alimentação”,
as entidades representativas vêm expor o seguinte:
1. A proposta de adoção de “auxílio alimentação” e “bico legal” foi apresentada pelos deputados da área de segurança pública em uma reunião fechada com o governador Romeu Zema, em janeiro de 2022;
2. Desde então, as associações representativas têm acompanhado o tema e, no histórico construído até aquela data, ficou evidente que, entre policiais civis, penais e agentes socioeducativos, havia grande adesão à proposta;
3. Por outro lado, entre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares, bem como pela maioria absoluta dos policiais e bombeiros militares, a proposta sempre encontrou resistência, salvo exceções pontuais já identificadas desde o processo eleitoral de 2022.
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