Edital foi publicado no Diário Oficial Eletrônico De Minas Gerais, no dia 30/09/2020.
CENTRO SOCIAL DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS CNPJ 22.441.778/0001-79 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2020
A Diretoria Executiva do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das suas atribuições estatutárias, convoca os associados para a votação, destinada à escolha dos futuros ocupantes dos cargos eletivos da entidade no próximo mandato, nos seguintes termos:
I – A eleição será realizada no dia sete de novembro de dois mil e vinte, sábado, dentro do prazo contínuo de nove horas, iniciando-se às nove horas e encerrando-se às dezoito horas.
II – Os associados interessados em concorrer ao pleito terão que se reunir em chapas, as quais deverão ser organizadas e denominadas nos termos estatutários, a fim que sejam admitidas a registro por meio da protocolização do requerimento de inscrição, previsto conforme o Estatuto Social, subscrito pelo candidato a Presidente da chapa, na secretaria da sede da entidade, durante seu horário de expediente (dias úteis das 08:00às 17:00 horas), situada na Rua Dom Oscar Romero nº 500, bairro Nova Gameleira, nessa Capital, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desse edital.
III – Conforme impõe o Estatuto Social, as chapas deverão ser compostas por dezoito associados, sendo um candidato a Presidente, um candidato a Vice-presidente, cinco candidatos a Conselheiros Fiscais, cinco candidatos a Conselheiros de Administração, três candidatos a suplentes do Conselho Fiscal e três candidatos a suplentes do Conselho de Administração. Todos os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes pressupostos de elegibilidade, sem prejuízo das demais exigências estatutárias: a) Para todos os cargos eletivos: ser associado fundamental, cabo ou soldado, ou associado efetivo que esteja na graduação de 3º sargento, estar em dia com o pagamento da contribuição mensal de manutenção da associação e não ter sido condenado por qualquer infração disciplinar prevista no Estatuto Social nos últimos 3 (três) anos; b) Para o cargo de Presidente e Vice-presidente: ter no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de idade, ter no mínimo 10 (dez) anos somados nas graduações de cabo e soldado e ter no mínimo 8 (oito) anos ininterruptos como integrante do quadro social da associação; c) Para os cargos de Conselheiro Fiscal, Conselheiro de Administração, Suplente do Conselho Fiscal e Suplente do Conselho de Administração: ter no mínimo 3 (três) anos como integrante do quadro social da associação.
IV – As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral composta por associados que não poderão integrar qualquer uma das chapas concorrentes e foram escolhidos pela Diretoria Executiva, nos termos das suas atribuições estatutárias. Nominata dos membros da Comissão Eleitoral: Cláudio Francino Gomes, Robson Fernandes de Melo e Edson Elias Nunes, sendo que o primeiro deles (Cláudio) ocupará o cargo de Presidente da aludida comissão, conforme decidido pela Diretoria Executiva.
V – Os locais de votação serão a sede (localizada em Belo Horizonte) e as unidades regionais da associação, devidamente instaladas e em funcionamento na presente data: Regional Governador Valadares, Regional Montes Claros, Regional Juiz de Fora, Regional Manhuaçu, Regional Lavras, Regional Diamantina, Regional Pirapora, Regional Pouso Alegre, Regional Teófilo Otoni, Regional Ipatinga, Regional Almenara, Regional Poços de Caldas e Regional Cataguases, todas localizadas fisicamente nos municípios que lhes dão nome e cujos endereços serão informados no sítio da entidade na internet (www.cscs.org.br) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao dia da eleição.
VI - As intimações feitas pela Comissão Eleitoral, acerca dos atos referentes ao processo eleitoral se darão pelos correios e/ou através de mensagens de correio eletrônico (e-mail) enviadas aos candidatos a presidente, os quais deverão informar, para essa finalidade, no ato da protocolização do requerimento de inscrição, um endereço de e-mail que deverá ser, obrigatoriamente, do provedor GMAIL, sem prejuízo de outras formas de comunicação e publicidade estabelecidas pela Comissão Eleitoral no Regimento Eleitoral, ficando determinado que o início da contagem de eventual prazo dar-se-á no dia útil (considerando o calendário do município de Belo Horizonte) seguinte ao do recebimento (no caso de intimação pelos correios) ou do envio da intimação (no caso de intimação por e-mail), o que for mais benéfico para a pessoa intimada, sendo que, no caso de intimação por e-mail, a intimação presumir-se-á, de modo absoluto, lida pelos destinatários, haja vista que, no ato da protocolização do requerimento de inscrição, deverão se comprometer a consultar suas caixas postais todos os dias até a data da eleição.
Qualquer requerimento, solicitação ou consulta dos candidatos à Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por meio de requerimento escrito e assinado, devidamente protocolado na secretaria da entidade, no endereço retro mencionado, em dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas. Belo Horizonte, 30 (trinta) de setembro de 2020 (dois mil e vinte). Assinado: A DIRETORIA EXECUTIVA -CSCS/PMCBM-MG. 18 cm -29 1403410 – 1
FONTE: http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-10-01
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