Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais – CSCS
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25/08/2010 14:12:58 - 25 de agosto: Dia do Soldado. Parabéns!

A diretoria do Centro Social dos Cabos e Soldados da PM/CBM-MG parabeniza a todos os soldados pela data comemorativa em homenagem à classe.

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24/08/2010 15:59:02 - Começou a funcionar hoje (24/08) o escritório da sede regional do CSCS em Juiz de Fora

Para melhor servir os associados de Juiz de Fora e região, a diretoria do Centro Social dos Cabos e Soldados d ...

18/08/2010 16:59:36 - Diretoria do CSCS confirma: Câmara cancelou a votação em Plenário desta tarde

Os diretores do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CSCS PM/BM) estão em Brasília desde ontem acompanhando as negociações para aprovação das propostas ...

18/08/2010 09:43:11 - Assista ao vídeo: Após violência, policiais invadem salão verde da Câmara

Inconformados com a falta de votações no esforço concentrado da Câmara, policiais que pressionam pela aprovação de piso salarial entraram em conflito com seguranças da Casa na noite desta terça-feira (17).

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17/08/2010 14:34:55 - Diretoria do CSCS está em Brasília acompanhando os trabalhos no Plenário da Câmara Federal. A expectativa é de que a PEC300 seja aprovada hoje (17/08)

A diretoria do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CSCS PM/BM-MG) está em Brasília acompanhando o esforço concentrado da Câmara Federal.

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14/07/2010 16:03:44 - Exigência de curso superior para PM pronta para o 2º turno

Já está pronto para ser apreciado em 2° turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do governador, que estabelece a exigência de curso superior de Direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar. A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quarta-feira (14/7/10), parecer de 2° turno da proposta. O relator, deputado Tenente Lúcio (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma em que foi votado no 1° turno, com a emenda n° 1, apresentada por ele. A emenda faz alterações na legislação que trata do grupo de atividades jurídicas do Executivo.

O PLC 61/10 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares. Originalmente, a proposição exigia o curso superior completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Entretanto, na forma aprovada em 1° turno no Plenário, a proposição passou a determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas para quem ingressar na Polícia Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM e do Corpo de Bombeiros.

O texto aprovado determina que os candidatos aos cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo ou outras. Para ingresso no quadro de oficiais da PM, será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

No caso do quadro de praças da PM, a proposição estabelece um período de transição de cinco anos, a partir da publicação da lei complementar, em que será admitido o ingresso de concursados com nível médio de escolaridade. Nesse caso, os servidores deverão fazer curso de nível superior oferecido pela própria instituição. Já para ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros, será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição, da forma como já acontece hoje.

O texto aprovado também procurou delimitar as competências das Polícias Civil e Militar. Foi introduzido dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de segurança pública estaduais, apenas para deixar claro que o disposto na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.

Emenda altera dispositivo sobre Grupo de Atividades Jurídicas

A emenda n° 1, que recebeu parecer pela aprovação, foi acatada pelo relator a partir de sugestão feita pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Ela altera a redação do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.

A nova redação estabelece que os procuradores do Estado exercerão, privativamente, os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia Geral do Estado; e, preferencialmente, os cargos de chefia nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Atualmente esses cargos são exercidos privativamente pelos procuradores do Estado.

Durante as discussões do parecer, o relator, deputado Tenente Lúcio, rejeitou proposta de emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo (PRB), que alterava a idade de ingresso nos quadros da Polícia Militar. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) retirou duas propostas de emendas que havia apresentado na comissão, com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto.

Fonte: ALMG

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